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Modelo de um receituário agronômico:

I – ART: número da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (preenchimento não obrigatório no momento)


II- Nome do usuário, da propriedade e sua localização:
O usuário é específico e único. Pode ser pessoa física ou jurídica. Se a propriedade não tem nome específico deve-se colocar SDE (sem denominação específica). A Localização é para situar a propriedade no município (Linha, Comunidade, Núcleo, Distrito, etc)


III- Área: é a área em hectares que receberá a aplicação do agrotóxico. No caso de tratamentos pós-colheita (expurgo, desinfecção, tratamento de sementes) preencher com “0” e especificar a quantidade tratada no campo “Modalidade e época de aplicação”;


IV – Microbacia, latitude e longitude: Georreferenciamento da área de aplicação (campos de preenchimento não obrigatórios no momento).


V - Cultura – Uma só por receita (a receita é específica para a cultura e/ou problema)


VI– Nome do Alvo: colocar o nome da praga, doença ou planta daninha que se quer controlar.


VII– Diagnóstico: complemento de informação que o profissional julgar conveniente inserir (Exemplo: infestação de lagarta da soja em fase de floração)


VIII – Marca Comercial do Agrotóxico –


IX – Quantidade a Adquirir: quantidade total em litros ou em quilogramas (relacionada com a área ou quantidade tratada e a dose de aplicação);


X – Dose e Unidade: Escrever a dose na caixa de texto correspondente. O sistema apresenta as unidades básicas (l/há, ml/kg, kg/há e g/m2) e a opção “outra”. Qualquer outra unidade pode ser livremente indicada na caixa de texto que se abrirá.


XI – Modalidade e época de Aplicação – Nesse campo o profissional deve indicar com que equipamento e como se dará a aplicação (a receita deve refletir a real estrutura do agricultor).


Obs 1: Deve inserir informações que especifiquem e/ou definam situações que a bula generaliza. Sempre que na bula houver diferentes alternativas referentes a equipamentos de aplicação, bicos, pressão, dosagens, épocas de aplicação, pré-condições específicas para a aplicação, tais especificações devem constar nesse campo.


Obs 2 - Para aplicação aérea é obrigatório todas as informações com relação à modalidade de aplicação.


XII- Intervalo de Segurança: Período em dias entre a aplicação e a colheita ou período entre a aplicação e uso da cultura. Ex: intervalo de reentrada de animais na área. Nos casos em que não é definido o IS preencher com “0” (zero)


XIII - Precauções de uso: São as precauções específicas que não estejam contempladas na bula ou que a bula apenas generalize (proximidade de culturas sensíveis, distância a guardar de corpos d`água, habitações, etc) situações de risco que a aplicação concretamente envolverá.


XIV- Orientação quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência: colocar no mínimo a frase padrão: “observar o manejo integrado de pragas e de resistência” ou outra frase que traduza o conceito. Aceita-se uma frase padrão haja vista que o MIP deve acontecer antes e depois da prescrição da receita. O MIP é contínuo.


XV - Orientações quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI: colocar minimamente frase Padrão - (que deve constar na parte da frente da receita) XVI – Assinatura do profissional que a emitiu (não pode ser uma rúbrica)

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